Você conta as horas para receber aquela encomenda que fez pela internet. Quando vê a notificação de que o objeto saiu para entrega, o seu coração até dispara. Mas aí, o que era para ser perfeito, se torna uma péssima experiência ao perceber que o produto chegou estragado, como resolver?
Em primeiro lugar é preciso ter calma, afinal a Lei do Consumidor existe para solucionar o problema. Melhor dizendo, o Código de Defesa do Consumidor protege quem faz compras pela internet e assegura a troca ou devolução nesses casos.
Assim, ao receber itens em mau estado ou com defeitos é possível fazer valer o seu direito. Ou seja, devolver a mercadoria ou até mesmo desistir da aquisição sem nenhum prejuízo financeiro.
Para tirar todas as suas dúvidas sobre o assunto e responder à pergunta inicial, continue a leitura deste artigo para não passar sufoco nessas situações.
Como funciona o código de defesa do consumidor nas compras online?
O Código de Defesa do Consumidor funciona da mesma forma para compras físicas e online. Assim, a Lei Federal 8.078/90 de 11 de setembro de 1990 conta com diretrizes, regras e indicações que mantém a relação entre empresa, loja e cliente.
É importante destacar que o código conta com uma lei específica para as compras de produtos e serviços no comércio eletrônico. Inclusive, na atualidade essa é uma lei mais do que necessária, uma vez que as reclamações a respeito das aquisições online não param de crescer.
Dito isto, é fundamental que você saiba que o Código de Defesa do Consumidor é válido para aquisições físicas e online. Em outras palavras, você pode acioná-lo sempre que se sentir prejudicado em relação a uma compra.
O que diz o Código de Defesa do Consumidor sobre o recebimento de produtos estragados?
Conforme o Código de Defesa do Consumidor, o cliente tem uma série de direitos ao realizar compras online. O principal deles é a garantia de troca ou devolução de produtos em caso de defeitos ou insatisfação.
O artigo 18 da Lei, deixa claro que o vendedor deve reparar ou substituir o produto defeituoso e até devolver o valor pago se o consumidor desistir da compra. Cabe ressaltar que o direito à troca ou devolução não se limita aos 7 dias de arrependimento.
Pelo contrário, o artigo estabelece o seguinte prazo:
- 30 dias após a compra para produtos e serviços não duráveis, como os alimentos e cosméticos;
- 90 dias após a compra para os produtos e serviços duráveis, como eletrônicos e móveis.
Além disso, é importante verificar a garantia do produto, tanto a legal, quanto a contratual e a estendida. Nelas, você tem acesso aos termos que falam sobre condições e indenizações quando não há possibilidade de conserto.
Cabe ressaltar que o fornecedor deve resolver a questão em até 30 dias. O não cumprimento da solicitação no prazo, acarreta direito ao reembolso.
Produto chegou estragado, como resolver?
Agora que você já sabe o que diz a Lei do Consumidor, é possível responder à seguinte pergunta: “Produto chegou atrasado, como resolver?”
1. Registre tudo
Ao encontrar defeitos no produto recebido é fundamental que você registre tudo. Isso pode ser feito de forma simples, basta tirar uma foto ou gravar um vídeo. Inclusive, é necessário verificar se a embalagem está danificada, pois isso pode ser um sinal claro de que o problema ocorreu durante o transporte.
Os registros, além de facilitar o processo de troca ou devolução, são a garantia se você precisar recorrer à mediação ou a um processo legal.
2. Entre em contato com a loja ou o vendedor
Com os registros em mãos, o próximo passo é entrar em contato com a loja ou o vendedor responsável pela compra. Esse é o momento de explicar a situação e fornecer as evidências.
3. Solicite a troca ou o reembolso
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, você tem direito à troca ou reembolso do produto se ele chegar estragado ou com defeito. No entanto, se a loja recusar a solicitação, é possível recorrer aos órgãos de defesa do consumidor como o Procon e até mesmo a justiça.
4. Tenha atenção aos prazos
Como já mencionado, a loja tem o prazo de até 30 dias para solucionar o problema. Ou seja, são 30 dias para efetuar a troca, reparo ou a devolução. Contudo, se a questão não for resolvida nesse prazo, você deve buscar ajuda nos meios legais citados acima.
Como evitar problemas nas compras online?
Embora você possa contar com o Código de Defesa do Consumidor, evitar problemas nas compras online é a melhor forma de não ter dor de cabeça.
Antes de tudo, é importante frisar que receber produto estragado é comum e pode acontecer com todo mundo. Contudo, verificar a reputação da loja ou vendedor, consultar as avaliações de outros consumidores e ler a política de troca e devolução pode ser útil.
Isso porque ao identificar que problemas assim ocorrem com frequência em determinada loja, você pode optar por adquirir o produto em outro lugar.
Aqui no Shog sempre fazemos reviews com base na opinião de quem já adquiriu o produto em questão. Esse tipo de leitura ajuda você a escolher lojas e itens confiáveis. Veja um exemplo:
Entendeu o que fazer quando o produto chegar estragado?
Espero que este conteúdo tenha te ajudado a responder à questão inicial: “Produto chegou atrasado, como resolver”. A minha intenção foi escrever um artigo da forma mais clara e simples possível, pensando que tudo o que você não precisa num momento como esse é de mais complicações.
Assim, basta seguir tudo o que foi dito aqui para solucionar o seu problema. Espero também que o vendedor ou a loja tenham consciência do Código de Defesa do Consumidor e não “engessem o processo”.
Contudo, se isso acontecer você continua tendo os seus direitos e pode recorrer aos órgãos legais para sanar a questão. Se ainda tiver dúvidas sobre o assunto, deixe o seu comentário. Será um prazer ajudá-lo.
Não se esqueça de compartilhar o conteúdo para ajudar mais pessoas que se questionam: “Produto chegou estragado, como resolver”?
Boa sorte e até a próxima!