As aquisições na internet são uma “mão na roda”, afinal, adquirir um produto sem precisar sair de casa ou enfrentar filas gigantescas é uma super comodidade. No entanto, toda essa facilidade pode provocar gastos impulsivos e o famoso questionamento: “me arrependi de comprar, posso devolver?”
A boa notícia é que sim, é possível devolver um produto por arrependimento. Inclusive, a prática é prevista em Lei. Todavia, é importante atentar-se, pois existem algumas regras para esse tipo de devolução.
Por esse motivo, é fundamental conhecer o Código de Defesa do Consumidor e saber como agir em situações assim. Continue a leitura e tire todas as suas dúvidas sobre o assunto. Vamos lá?
Como se aplica o Código de Defesa do Consumidor em compras virtuais?
O Código de Defesa do Consumidor se aplica às compras virtuais da mesma forma que às compras físicas. Ou seja, não importa o canal da aquisição, os seus direitos sempre estarão garantidos.
Entretanto, a Lei Federal 8.078/90, de 11 de setembro de 1990, conta com algumas diferenças devido às particularidades do comércio eletrônico. O artigo 49 é um deles, que diz que o consumidor pode devolver um produto por arrependimento até 7 dias corridos de seu recebimento.
Vale destacar que isso só vale para compras feitas na internet, por telefone ou catálogo. Ou seja, isso não vale para os produtos adquiridos em estabelecimentos físicos, uma vez que é possível avaliá-los antes de fechar negócio.
Abaixo, você confere o que diz o Código de Defesa do Consumidor quando o assunto é: “me arrependi de comprar, posso devolver?”
O que diz o Código de Defesa do Consumidor sobre o direito de arrependimento?
Conforme o Código de Defesa do Consumidor, é possível devolver um produto adquirido no comércio online se você se arrepender de comprá-lo. Contudo, o Art.49 destaca que esse direito só pode ser exercido no prazo de até 7 dias corridos do recebimento do pacote.
Isso significa que após esse período, não é possível mais devolvê-lo, uma vez que o “prazo de reflexão” já terminou. Assim, no direito de arrependimento o consumidor:
- não precisa justificar o motivo do arrependimento;
- tem o direito ao reembolso integral, incluindo o valor do frete.
A seguir, você descobre como fazer essa devolução!
Me arrependi de comprar, posso devolver?
Agora, vou responder à pergunta: “me arrependi de comprar, posso devolver?” por meio do passo a passo desse processo. Acompanhe!
1. Atente-se ao prazo
Como já mencionado, o direito por arrependimento tem o prazo de 7 dias corridos após o recebimento da compra. Por isso, é importante ter atenção, pois ao passar desse período não será mais possível devolver o produto.
2. Entre em contato com a loja ou o vendedor
Se você estiver dentro do prazo, precisa entrar em contato com a loja ou o vendedor do produto. A maioria das vezes, nem é necessário chamar em chat ou mandar e-mail, pois o botão de “devolução” fica na aba “meus pedidos”.
3. Aguarde as instruções de devolução
Ao solicitar a devolução, é necessário aguardar as instruções que irão chegar por e-mail ou outro canal de comunicação. Normalmente, o vendedor ou a loja envia um código de postagem, ou coleta gratuita e as orientações para embalar o produto.
4. Envio o produto conforme solicitado
Leve o produto aos correios ou aguarde a coleta, conforme as orientações recebidas. Não se esqueça de enviar a nota fiscal e todos os componentes originais. Além disso, guarde o comprovante de devolução para acompanhar o processo.
5. Acompanhe o processo
Assim que a loja receber o produto e verificar as condições, ela atualizará o status da sua devolução. É importante acompanhar esse processo e ter em mente que o prazo de estorno pode variar dependendo do método de pagamento usado.
No cartão de crédito, o reembolso pode ocorrer na próxima fatura, já no PIX ou boleto bancário, a restituição do valor é feita por transferência direta para a sua conta bancária.
A loja é obrigada a aceitar a devolução por arrependimento?
Sim, a loja é obrigada a aceitar a devolução por arrependimento, desde que esteja dentro do prazo estipulado e o produto em boas condições. Isso significa que se a compra retornar com avarias, o reembolso não será feito.
Para garantir a sua segurança durante o processo é importante guardar os registros de conversas com a loja e ler as políticas de devolução dela. Além disso, verificar a reputação da empresa e o que os consumidores dizem sobre ela é uma forma de evitar dores de cabeça.
Inclusive, nós do Shog sempre fazemos reviews completos com a opinião dos consumidores sobre o produto e a loja. Isso porque quando você adquire um item com pessoas e marcas confiáveis, há menos chances de enfrentar problemas.
Veja um exemplo dos nossos conteúdos:
Entendeu como agir quando se arrepender de comprar?
O artigo termina aqui e eu espero ter conseguido responder à dúvida: “me arrependi de comprar, posso devolver?” Espero também que agora você saiba como agir em uma situação assim. No entanto, se ainda tem dúvidas sobre o assunto, deixe o seu comentário.
Vale deixar claro que o direito de arrependimento existe e deve ser respeitado. Se isso não ocorrer, você pode contar com os órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, por exemplo. Além disso, é possível abrir um processo contra a loja ou vendedor caso não haja acordo.
Portanto, siga as recomendações deixadas no conteúdo e solucione o seu problema de formas simples e rápida. Lembre-se de que dentro do prazo estipulado e com a mercadoria intacta não há motivos para se preocupar.
Não se esqueça de compartilhar essa explicação, pois outros consumidores ainda se questionam: “me arrependi de comprar, posso devolver?” Este artigo pode ajudá-los a sanar essa dúvida, assim como te ajudou também.
Boa sorte e até a próxima!